O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente a Representação de Inconstitucionalidade nº 0084620-03.2024.8.19.0000, proposta pelo Prefeito de Niterói, e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.958/2024, que tornava obrigatória a previsão de solução para recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in em edifícios residenciais e comerciais do município.

Pelo voto da maioria, os desembargadores entenderam que a Câmara Municipal invadiu competência legislativa privativa da União, uma vez que o tema envolve Direito Civil, matéria disciplinada pelo Código Civil e por leis federais.

Segundo o acórdão, a norma municipal impunha obrigações diretas a condomínios e condôminos, interferindo em decisões que competem à assembleia, além de violar os princípios da autonomia privada e da livre iniciativa.

O Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei, com efeitos retroativos e válidos para todos. Com isso, a norma deixa de produzir efeitos desde a sua origem.

Com a decisão, os condomínios de Niterói não são obrigados a instalar infraestrutura para recarga de veículos elétricos, mas o tema pode ser livremente discutido e deliberado em assembleia, conforme o interesse dos condôminos e as condições técnicas de cada edifício.