A Lei Municipal 8.913/2025, publicada em 28 de maio de 2025, obriga síndicos de condomínios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro a denunciarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.

Nos casos urgentes, em que a agressão está ocorrendo, o síndico deve denunciar imediatamente à polícia ou aos órgãos municipais específicos, por meio ligação ou aplicativo móvel, e, por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas da ciência do fato, com informações que possam auxiliar na identificação da vítima e do agressor.

A norma exige ainda a fixação de avisos nas áreas comuns dos condomínios informando sobre essa obrigação. O descumprimento pode gerar advertência e multa de R$ 1.000,00 a partir da segunda infração.

A lei tem por finalidade reforçar e ampliar a rede de proteção às vítimas, e já está em vigor.

Como pedir ajuda? LIGUE:
190 – Emergência / Polícia Militar
197 – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)
1746 – Central de Atendimento da Prefeitura do Rio
180 – Central de Atendimento à Mulher