A NR-1 é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece regras de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ela se aplica a todas as empresas que têm funcionários com carteira assinada – inclusive condomínios!
E o que isso tem a ver com o síndico?
Se o condomínio tem funcionários próprios (porteiro, zelador, faxineira…), o síndico é responsável legal por garantir o cumprimento dessas normas. Ignorar isso pode gerar multas e até ações judiciais.
O que a NR-1 exige?
Entre as exigências estão:
📌 Implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
📌 Manter treinamentos obrigatórios atualizados
📌 Identificar e controlar riscos ocupacionais (como produtos de limpeza, quedas, esforço físico, etc.)
O que é o PGR?
É um documento técnico que mapeia os riscos aos quais os funcionários do condomínio estão expostos, e define ações de prevenção. Ele deve ser elaborado por um profissional da área de segurança do trabalho.
Quais os riscos de não seguir?
🚫 Multas da fiscalização do trabalho
🚫 Responsabilização civil e criminal em caso de acidente
🚫 Processos trabalhistas por falta de proteção ou treinamento
O que fazer então?
✔️ Contratar uma empresa ou profissional especializado em SST
✔️ Implantar e manter atualizado o PGR
✔️ Guardar todos os documentos e comprovantes
📌 Lembre-se: o síndico é o representante legal do condomínio.
Fique atento! A administração correta do condomínio também envolve garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Na dúvida, busque sempre o apoio de profissionais especializados em segurança do trabalho.
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