Nos condomínios, o seguro obrigatório é uma exigência legal e tem como objetivo proteger a edificação contra riscos como incêndio, explosão, raio, entre outros, conforme estabelecido no artigo 1.346 do Código Civil.

A responsabilidade pela contratação e renovação do seguro é do síndico, e o valor da cobertura básica é opcional, assim como nas demais coberturas. No entanto, outras coberturas podem ser adicionadas à apólice, como queda de aeronaves, por exemplo.

Além do seguro obrigatório, existem coberturas opcionais que exigem a deliberação da Assembleia Geral, tais como coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis, danos em elevadores, portões automáticos e responsabilidade civil do condomínio e do síndico, entre outras.

A escolha das coberturas adicionais pode depender das necessidades específicas de cada condomínio e das vantagens associadas a cada opção. Portanto, a compreensão das coberturas obrigatórias e opcionais é essencial para garantir a proteção adequada do condomínio e dos condôminos.

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