A Prefeitura publicou decreto que proíbe exigir que entregadores de aplicativos, empresas ou autônomos, entrem em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais.

As entregas devem ser feitas na portaria, guarita, recepção ou outro ponto definido pela administração. O morador é responsável por retirar o pedido no local indicado.

👥 Exceções: Em casos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser solicitada a entrada do entregador. O acesso também pode ocorrer de forma voluntária, desde que o condomínio autorize e o entregador concorde.

📱 A nova norma complementa outra medida anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, que obriga os aplicativos de entrega a detalhar, no momento do pedido, o local exato onde o produto deverá ser recebido, se na portaria ou dentro do condomínio.

As medidas, segundo o prefeito Eduardo Paes, buscam garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.