A Lei da Autovistoria que tornou obrigatória a inspeção periódica dos edifícios residenciais e comerciais, completou cinco anos no estado do Rio de Janeiro (Decreto n.º 37426/2013). Porém, no município de Niterói, esta lei já havia sido decretada em 11/06/2012, apesar da pouca publicidade. Os condomínios que atenderam à legislação a partir de 2013 ou anteriormente, devem providenciar a contratação de nova vistoria, uma vez que conforme determinação, a mesma deve ser realizada a cada cinco anos, para as edificações com idade construtiva acima de 25 (vinte e cinco) anos. As edificações com idade construtiva inferior a 25 (vinte e cinco) anos deverão realizar a vistoria a cada 10 (dez) anos.

Ressaltamos que as referidas visitas técnicas deverão ser realizadas por engenheiros, arquitetos ou empresas, legalmente habilitados pelo CREA/RJ ou CAU/RJ, com elaboração de laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação, apontando as anomalias existentes com o estabelecimento do grau de prioridade dos reparos necessários, proporcionando ao Síndico os elementos que deverão ser submetidos em assembleia especialmente convocada.

Este laudo deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Urbanismo, evitando assim que o Condomínio esteja sujeito à aplicação de multa prevista na Legislação.

Visando ajudá-lo na escolha de profissionais habilitados para o atendimento dessa obrigação, indicamos a empresa AZEVEDO MOTA CONSTRUTORA. O contato para agendamento de visitas técnicas deverá ser feito com o Eng. Marco Aurélio Bastos no telefone (21) 98896-5484.

Por fim, informamos que o seu Gerente de Condomínio encontra-se à disposição para mais esclarecimentos acerca do assunto.