Gestor pode se reeleger quantas vezes desejar, caso convenção não proíba a prática

É comum em diversos condomínios o Síndico estar à frente da gestão do empreendimento já há mais de dois ou três mandatos. Em muitos casos é visto como algo positivo, pois o gestor conhece o condomínio como ninguém e faz um bom trabalho.

Porém, há também situações onde a gestão não agrada a todos e, dessa forma, alguns condôminos insatisfeitos costumam questionar quanto às regras para reeleição no condomínio.

Por isso, estar bem informado quanto ao que diz a legislação atual é essencial para entender como funciona o processo de reeleição de síndicos, sub-síndicos e conselheiros em condomínios. Veja abaixo:

O que diz a lei sobre reeleição no condomínio

O artigo 1.347 do Código Civil rege o assunto:

“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Portanto, o próprio Código Civil não traz limitações sobre a reeleição. Isso não significa, porém, que todos os Síndicos podem se reeleger em seus Condomínios. Alguns empreendimentos contam com cláusulas em sua convenção sobre o assunto que proíbem a reeleição do Síndico ou estipulam um número máximo de reeleições.

Assim, o Novo Código Civil Brasileiro permite ao Síndico ser reeleito quantas vezes a Assembleia desejar, mas a Convenção pode proibir ou estipular restrições.

Esse tipo de restrição pode ser mais comum em condomínios antigos, e que não modernizaram sua convenção. “Acho que esse tipo de proibição não condiz com a nossa atualidade”, opina o diretor da administradora GK e colunista do SíndicoNet, Gabriel Karpat. A advogada Maria Estela Capeletti da Rocha, no entanto, aponta que mesmo com essa cláusula, poderia haver uma discussão jurídica sobre o assunto. “Se a lei não proíbe, essa restrição poderia ser discutida no âmbito jurídico. Porém, é sempre mais prático e usual se respeitar o que está na convenção. E, se a mesma não estiver atendendo às necessidades daquela coletividade, o ideal é atualizá-la”, pesa a profissional.

Aqui, vale ressaltar que a atualização da Convenção que trata das regras do condomínio não é algo simples, sendo necessária a anuência de dois terços dos condôminos para tanto, além dos custos envolvidos no processo, que não são baixos.


Fonte: www.sindiconet.com.br