Prezados Srs. Síndicos,

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o e-Social para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o layout, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo. Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

  • Dos 38 eventos obrigatórios no e-Social para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
  • No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geravam dúvidas no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
  • No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
  • Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

CRONOGRAMA

Foi definida a prorrogação por mais seis meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 – Condomínios e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

Seguem as novas datas:

Evento Nova data de obrigatoriedade
Eventos periódicos – Grupo 3 Janeiro/2020
Eventos de SST – Grupo 3 Janeiro/2021

A publicação do novo calendário ocorreu no dia 28 de junho, quando passou a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do e-Social, conforme Portaria nº 300, de 2019.

Quaisquer dúvidas sobre o informado acima, favor entrar em contato com o Departamento Pessoal pelo telefone (21) 3619-3869 ou pelos endereços de e-mail mario@rodriguesadm.com.br e deptopessoal@rodriguesadm.com.br.