O prefeito Eduardo Paes sancionou, em 04/07/23, a Lei n° 7.957/2023, que proíbe a distinção dos elevadores por nome de “social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga, que deve ser utilizado para transporte de grandes cargas ou materiais de obras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com o autor da proposta, vereador Waldir Brazão (Avante), o objetivo da norma é coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

Confira a Lei na Íntegra:

LEI Nº 7.957, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Município e dá outras providências.

Autor: Vereador Waldir Brazão.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado o uso das denominações Elevador Social e Elevador de Serviço nos elevadores dos prédios privados no âmbito do Município, excetuando-se elevadores de carga.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – coibir qualquer tipo de discriminação; e

II – proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES