Prezados Srs. Síndicos,

Dando continuidade a comunicação acerca das repercussões sobre a obrigatoriedade do registro de profissionais em academias, no dia 27 de junho de 2019, em assembleia extraordinária na ALERJ, foi derrubado projeto de lei do Coronel Salema (PSL) que previa flexibilização da obrigatoriedade dos condomínios residenciais contratarem profissionais de Educação Física para acompanharem a utilização de espaços de ginástica existentes em alguns prédios, conforme previsto na Lei 8.070/18.

Desta forma, segue valendo a Lei e a autonomia do CREF em fiscalizar e multar condomínios que não a cumprem, oportunidade em que reiteramos a recomendação para que, caso ainda não tenham efetuado o registro, que o façam com brevidade, pois em caso de não cumprimento do acima exposto, foi estipulada multa de até 1.000 UFIRs/RJ, podendo ser aplicada em dobro para os casos reincidentes.

Em caso de fiscalização, é muito importante que os empregados do Condomínio estejam devidamente orientados a repassar as informações concretas de cada caso, evitando assim qualquer tipo de transtorno ou contratempo.

Manteremos os Srs. informados a cada atualização sobre a nova legislação.

Permanecemos à disposição caso julguem necessário.