Prezados Srs. Síndicos,

Dando continuidade a comunicação acerca das repercussões sobre a obrigatoriedade do registro de profissionais em academias, com a mediação do Dr. Alexandre Franco, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB estadual, foi realizada uma reunião no dia 24 de julho, no prédio da OAB, quando o CREF1 assumiu o compromisso de não aplicar ato oneroso ou que resulte no impedimento das atividades desenvolvidas em condomínios, salvo no tocante a fiscalização do exercício ilegal da profissão nos termos da Lei Federal 9.696/98 e do artigo 47 do Decreto Lei 3688/41, até se esgotarem as possibilidades previstas em lei.

A assinatura do Termo de Compromisso Público contou com a presença dos vice-presidente do CREF1, prof. André Fernandes, e do vice jurídico do Secovi, Dr. Alexandre Correa, o qual pode ser baixado aqui >

Manteremos os Srs. informados a cada atualização sobre a nova legislação.

Permanecemos à disposição caso julguem necessário.