De acordo com a Norma ABNT NBR 16280 toda obra na edificação deve ser comunicada ao síndico. O condômino que realizar uma obra deve apresentar antes um desses dois documentos: RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro.

Conheça algumas regras vigentes no Rio de Janeiro:

• Até que horas pode-se fazer barulho numa obra em área residencial? O ruído não pode ultrapassar 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.

• Quais serviços precisam da supervisão de responsável técnico em obras de reformas? Toda obra que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário.

• Antes de iniciar, o responsável pela obra deve:
a) disponibilizar o teor da convenção de condomínio e regimento interno;
b) requerer o manual de operação, uso e manutenção da edificação;
c) receber as documentações da reforma com a constituição de profissional habilitado;
d) autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços;
e) promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras.

• Durante a obra, o responsável deve:
a) tomar as ações necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários.

• Após a obra, o responsável deve:
a) receber o termo de encerramento das obras conforme plano aprovado elaborado pelo executante e seu profissional habilitado, e o manual atualizado;
b) cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;
c) arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante.

• Atividades que só podem ser realizadas por profissional devidamente habilitado:
a) Construção ou demolição de paredes e divisórias;
b) Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos);
c) Abertura ou fechamento de vãos;
c) Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
d) Instalação de mobiliário fixo.

• O que depende de Licença de Obras da SMU da Prefeitura do Rio de Janeiro:
a) Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
b) Parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento; Demolição;
c) Obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.

• O que não depende de Licença de Obras da SMU da Prefeitura do Rio de Janeiro:
a) Obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;
b) Pintura e pequenos consertos de prédio;
c) Construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto.

Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) da prefeitura do Rio de Janeiro. Consulte a prefeitura do seu município para conferir as regras específicas.