A Portaria nº 1.419 traz o novo calendário de obrigatoriedade do e-Social. Os eventos periódicos – folha de pagamento -, previstos para serem entregues a partir do dia 08/01/2020, foram prorrogados conforme cronograma abaixo.
Considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (Condomínios), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade de tais eventos, definido pelo último dígito do CNPJ básico. Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador para todos os grupos.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do e-Social, que deverá ser publicada em breve.
Veja as principais mudanças do Grupo 3 (Condomínios):
-
- Eventos de tabela e não periódicos – já implantados (informações dos condomínios e empregados)
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Por fim, informamos que nosso Departamento Pessoal estará à disposição para esclarecer suas dúvidas.
Fonte: e-Social