A Portaria nº 1.419 traz o novo calendário de obrigatoriedade do e-Social. Os eventos periódicos – folha de pagamento -, previstos para serem entregues a partir do dia 08/01/2020, foram prorrogados conforme cronograma abaixo.

Considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (Condomínios), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade de tais eventos, definido pelo último dígito do CNPJ básico. Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do e-Social, que deverá ser publicada em breve.

Veja as principais mudanças do Grupo 3 (Condomínios):

    • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados (informações dos condomínios e empregados)
    • Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
      • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
      • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
      • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
      • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Por fim, informamos que nosso Departamento Pessoal estará à disposição para esclarecer suas dúvidas.


Fonte: e-Social