Confira o reajuste de 4% do Sindicato dos Empregados de Edifício do Rio de Janeiro (SEEMRJ) a ser aplicado a partir de abril/2023 e as novidades da nova Convenção Coletiva.
Temos uma novidade perante a essa CCT/2023-2024, segue abaixo:
As entidades sindicais convenentes instituem, neste ato, o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, doravante denominado simplesmente “PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL”, com intuito de proporcionar a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho o usufruto das benesses viabilizada pelo referido AUXÍLIO.
Parágrafo Primeiro: Fica acordado que, para viabilidade de manutenção dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL, caberá aos condomínios o pagamento mensal do AUXÍLIO no valor de R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos) por trabalhador com contrato de trabalho ativo, valor este, revertido em completo benefício da classe trabalhadora representada pelo Sindicato Laboral, que só será devido a partir do cadastramento de seus empregados, na forma do parágrafo décimo sexto.
Parágrafo Segundo: O PLANO será implementado e gerido pelo Sindicato Laboral através de uma empresa especializada denominada “Gestora”, que conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirão o fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT.
Parágrafo Décimo Sétimo: Os condomínios que custeiam um plano de saúde para seus empregados, ficam desobrigados ao cumprimento desta Cláusula, sendo obrigatória a comprovação documental desta condição sempre que exigida pelo Sindicato.
Vale lembrar que ainda seremos instruídos, para os devidos tramites dessa clausula dentro em breve teremos mais informações.
Em caso de dúvidas, nosso Departamento Pessoal estará à disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS DO RIO DE JANEIRO