Confira a nova tabela salarial de acordo com o reajuste de 7% do Sindicato dos Empregados de Edifício de Niterói (SEEN) a ser aplicado a partir de janeiro/2023.

Os condomínios que optarem pelo parcelamento das diferenças retroativas, podem realizar o pagamento em até 3 parcelas, desde que seja pago a diferença nos meses de agosto, setembro e outubro.

Assim como podemos ver na cláusula quinta, o condomínio descontará de todo empregado, no mês de setembro/2023, a título de contribuição extraordinária negocial, o valor correspondente a 1% do piso salarial do porteiro, (R$ 17,41) desconto esse que tem como finalidade de suprir despesas extraordinárias, administrativas e jurídicas na assinatura do termo aditivo, essa contribuição será repassada ao sindicato mediante guias encaminhadas aos condomínios, com vencimento em 15/10/2023.

O empregado que for sindicalizado, será ressarcido pelo SEEN mediante a comprovação de contracheques, do valor que lhe foi descontado em razão do pagamento da mensalidade integral.

Os condomínios não associados terão de recolher ao SINCOND, através de boleto bancário o valor de 100,00 que deve ser pago até 15/10, referente à contribuição extraordinária negocial.

Em caso de dúvidas, nosso Departamento Pessoal estará à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS DE NITEROI