A Portaria do Ministério da Economia – ME 914/2020 – publicou as tabelas de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador autônomo, bem como dos contribuintes individuais e facultativos para 2020.
Diferentemente dos outros anos, para 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:
- Primeira Tabela: válida de janeiro a fevereiro;
- Segunda Tabela: válida de março a dezembro.
Esta tabela é a base para o enquadramento das remunerações destes trabalhadores, que são obrigados a contribuir de acordo com as faixas de remuneração previstas abaixo:
Primeira Tabela
Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador autônomo, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
até 1.830,29 | 8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 | 11% |
Segunda Tabela
Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
até 1.039,00 | 7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Observação: Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento nas tabelas acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador autônomo.
Salário-família e auxílio-reclusão 2020
A lei também estabelece que aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.
Para os casos do auxílio-reclusão – benefício pago a dependentes de segurados presos -, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
Quaisquer dúvidas sobre o informado acima, o nosso Departamento Pessoal estará à disposição para auxiliá-los.