O prefeito Eduardo Paes sancionou, em 04/07/23, a Lei Municipal nº 7.956, que determina aos condomínios de edifícios residenciais e comerciais dotados de escadas rolantes a instalação de placa ou cartaz contendo, de forma clara, objetiva e acessível para as pessoas com deficiência as seguintes informações:

I – os usuários devem manter-se afastados do rodapé e do espelho da escada rolante;

II – é necessário o cuidado com roupas longas, chinelos, calçados de salto alto, cadarços desamarrados e solados emborrachados;

III – as crianças devem estar juntas aos seus pais ou responsáveis;

IV – deve-se manter atenção ao perigo de uso da escada rolante por pessoas com mobilidade reduzida.

Essa Lei entrou em vigor na data da sua publicação.

De acordo com a lei, o cartaz ou a placa deverá estar escrito de forma legível, fixado no próprio equipamento ou em local próximo, e ter a medida mínima de duzentos e noventa e sete por quatrocentos e vinte milímetros (folha formato A3).

Em caso de descumprimento, serão aplicadas advertência e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será dobrada em cada reincidência.

Os condomínios terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem às disposições dessa lei.