O síndico tem a responsabilidade de editar regras de comportamento a fim de evitar a propagação da pandemia no condomínio e preservar a saúde dos moradores.

Tais medidas atendem os interesses da coletividade do edifício e do direito individual do morador de ter a sua saúde resguardada. Obviamente, o síndico não deve extrapolar suas atribuições, e suas decisões deverão estar respaldadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Consultivo do condomínio.

• ÁREAS DE LAZER: Pode ser recomendado que esses locais (piscina, churrasqueira, salões, academias etc.) sejam mantidos fechados até que o nível de infecção esteja controlado ou que sejam usados com número reduzido de usuários com limpeza e higienização constante desses espaços.

• ASSEMBLEIA VIRTUAL: Por uma questão de cautela contra a proliferação da pandemia, recomenda-se que sejam feitas assembleias virtuais por intermédio do uso de qualquer tecnologia atualmente existente, como plataformas específicas de assembleia virtual ou softwares de vídeoconferência.

• PROTOCOLOS SANITÁRIOS: Continua imprescindível a manutenção dos protocolos, com uso de máscara, álcool em gel, distanciamento social e afastamento de funcionários infectados ou com suspeita de Covid-19 e/ou de gripe H3N2.

A pandemia ainda não acabou, mas com a colaboração de todos preservaremos vidas e evitaremos a propagação das doenças. A responsabilidade é de toda a sociedade!

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