O barulho é uma das questões que mais geram problemas no condomínio. Quando acaba o direito de ouvir uma música e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade? Legislação, regras e o bom senso devem ser observados!
Horários
• Devem ser observados os horários no Regulamento. Devem ser observadas as regras específicas para áreas como salão de festas, que podem prever horários diferentes.
Limites
• Para atividades rotineiras, como ligar máquina de lavar, assistir televisão, crianças brincando, etc. deve-se procurar minimizar os ruídos, e se houver problemas recorrentes é possível, através do diálogo, resolver as questões entre os moradores.
• Situações muito barulhentas, como aulas de instrumentos musicais por exemplo, devem ser resolvidas primeiro através de acordo, se a situação perdurar pode-se notificar por escrito, estabelecer multa ou até mesmo entrar com ação judicial, a fim de que seja feito isolamento acústico ou outra solução.
Obras
• Feitas dentro do horário estabelecido no Regulamento devem ser toleradas. Se o barulho for muito alto ou se a obra estiver se estendendo por muito tempo, o síndico pode ajudar a mediar uma solução.
Legislação
• A norma ABNT NBR 10152 especifica que em residências o nível de ruído não deve ser superior 45 decibéis em dormitórios e 50 decibéis na sala de estar.
• Há limite para o nível de ruído provocado por uma unidade, no Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
• No caso de barulhos gerados externamente, estados e municípios têm leis específicas para estabelecimentos comerciais, bares, casas de shows, igrejas e obras. Procure a legislação da sua região.
• Quando o barulho externo vem de uma residência, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei.