O governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, sancionou a Lei 7.326, que diz que os edifícios públicos e privados no Estado devem afixar, na parte externa dos elevadores e em local visível, um cartaz com informações de segurança, e com o dizer obrigatório: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 07.

A Lei ainda prevê que os condomínios e proprietários de edificações privadas e os governos Estadual e Municipal sofrerão penalidades em caso de descumprimento. O prazo de adequação é de 90 dias, a partir da data que a Lei entrou em vigor.

Veja a Lei na íntegra:

LEI N° 7326 DE 07 DE JULHO 2016.

DISSE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:

“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar “.

Art. 2° – Os condomínios ou proprietários de edificações privadas e os Governos Estadual e Municipal nos prédios públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

l – advertência, na primeira ocorrência;
II – multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), na segunda ocorrência;
III – multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II deste artigo, nas ocorrências subsequentes.

Art. 3° – As edificações públicas e privadas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício