A imagem do Brasil como um país jovem fica cada vez mais para trás. E com a população idosa ficando mais numerosa, o natural é que as instalações físicas e serviços se voltem para esse público.

No caso dos condomínios, não é preciso esperar que a maioria dos condôminos envelheça para que as áreas comuns, a administração, os funcionários e os moradores se adaptem a esta realidade. Afinal, agir e antecipar-se a este fato é um ato de respeito e consideração a uma população rica em experiência e que muito já fez pela nossa sociedade.

Acessibilidade

O assunto é tão sério que há até uma norma técnica que trata sobre o tema de acessibilidade: a NBR 9050, de 2004. O documento não é específico para idosos, mas a ideia do chamado desenho universal é que ele sirva para todos, seja um idoso, uma pessoa com necessidades especiais, problemas de locomoção, ou, inclusive, uma criança, um jovem ou um adulto.

Os condomínios construídos antes de 2004 não foram planejados de acordo com as regras de acessibilidade. Porém, o que vem ganhando força é que as edificações que não tenham áreas comuns acessíveis passem por reformas e adaptações para que todos os moradores possam usufruir delas – um direito de todo condômino.

As alterações mais comuns feitas para a terceira idade em condomínios são:

  • Rampas de acesso: feitas para substituir escadas, devem obedecer à norma 9050 sobre a sua inclinação máxima – já que uma rampa super inclinada não iria ajudar no deslocamento.
  • Piso antiderrapante: pisos lisos demais ou com muitos tapetes facilitam quedas.
  • Corrimãos: devem estar em ambos os lados das escadas.
  • Escada de alvenaria nas piscinas: a substituição de escadas de inox por uma que seja parte da piscina ajuda a todos a entrarem na água de forma muito mais segura.
  • Elevadores: o condomínio deve disponibilizar elevadores sempre que não conseguir que suas rampas sigam a NBR 9050.
  • Adaptação de banheiros: colocação de barras de apoio corretamente em banheiros das áreas comuns.
  • Adaptação de portas: A NBR 9050 pede que as portas sejam largas o suficiente para que seja possível passar uma cadeira de rodas, que tem, geralmente, 90 cm.

Fonte: www.sindiconet.com.br