A comodidade aliada à falta de tempo tem feito com que as entregas em condomínios sejam cada vez mais populares. Do galão de água ao supermercado, é difícil pensar em alguém que nunca tenha desejado que a encomenda chegasse como mágica até a porta da sua unidade.

Mas para garantir a segurança do condomínio é importante que haja procedimentos claros para todos seguirem. É bom lembrar que sempre que houver alterações de procedimentos na vida condominial, que essas sejam aprovadas previamente em uma assembleia – como, por exemplo, a contratação de um entregador interno no condomínio.

Veja abaixo algumas possibilidades para os condomínios, com níveis diferentes de segurança:

Nível máximo de segurança

Há condomínios que não permitem a entrada de nenhuma entrega. Então, há carrinhos para que os moradores circulem entre os portões e a unidade. Para entregas maiores, como de supermercado, pode haver uma área de descarga dentro do condomínio. Mas, nesse caso, o morador a receber a compra deve estar acompanhando o prestador de serviço.

Outra possibilidade para quem não deseja a presença de estranhos no condomínio é contratar um entregador interno. Desse modo, os moradores não precisam, eles próprios, acompanhar a movimentação da entrega. Devem, porém, sempre, autorizar a entrada do prestador de serviços, preferencialmente com o número do pedido.

Nível médio de segurança

Em outros condomínios, se opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar para o conforto.  Então, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, como:

  • Cadastramento prévio dos entregadores. Nesse caso, os entregadores de comércio do entorno do condomínio como quitandas, lavanderias, mercadinhos, etc., devem ligar com antecedência e cadastrar os funcionários que irão efetuar as entregas. Mesmo assim, ao chegarem ao condomínio, os entregadores devem sempre ser anunciados para os moradores.
  • Avisar o porteiro. É de suma importância que o porteiro saiba que uma entrega está agendada para aquele dia. Não apenas no caso de entrada do entregador, mas também quando houver uma remessa grande. No caso da entrada de prestadores de serviço, como de internet, por exemplo, o morador deve, além de avisar o porteiro, fornecer o número do protocolo da chamada – assim, fica mais seguro liberar a pessoa.
  • Se houver uma linha de telefone que faça ligações externas, o porteiro também pode ligar para a empresa em questão para ter certeza que aquela pessoa ainda trabalha lá.
  • Ter alguém na unidade. Se o entregador externo entra no condomínio, ele não deve, nunca, circular sozinho. Por isso, ao chegar uma remessa, é necessário que ou o morador ou seu empregado esteja disponível para acompanhar o prestador de serviços – inclusive na hora de ir embora.
  • Também é importante que haja alguém na unidade devido a impossibilidade da grande maioria dos condomínios de contar com um espaço adequado – e grande o suficiente – para receber e abrigar as entregas de todos os moradores.

Pouca segurança

Infelizmente, há condomínios que ainda não se atentaram para questão da segurança e permitem que os entregadores adentrem às partes comuns do edifício para que as entregas sejam feitas na porta da unidade, sem muita exigência de normas de segurança. Nesses casos é fundamental que os entregadores sejam sempre anunciados nas unidades – além de serem cadastrados todas as vezes que estiverem ali.

Os funcionários devem ficar de olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.


Fonte: www.sindiconet.com.br