A Dirf é uma obrigação tributária enviada à Receita Federal anualmente pelas fontes pagadoras que retém imposto de renda na fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda.

Nela, o condomínio deve informar pagamentos feitos a funcionários próprios, prestadores de serviços, como síndicos remunerados, terceirizados, administradora, plano de saúde etc.

No caso de prestadores de serviços, a declaração é feita por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.

A DIRF 2022, ano-calendário 2021, deve ser entregue à Receita Federal até 28/02/2022.

De acordo com informações no site do Ministério da Economia, os condomínios edilícios não são obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital.

Para informações mais detalhadas, o Ministério da Economia elaborou um documento com Perguntas e Respostas Dirf 2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2022/view

Para não ter problemas na hora de declarar a Dirf, o ideal é se organizar o ano todo e manter todas as notas fiscais em dia e organizadas mês a mês.

Para os atrasados, outra orientação é fazer uma declaração incompleta, mas providenciar toda a documentação e solicitar uma retificação da declaração. Mas é importante ficar atento ao prazo para não criar mais problemas.

📞  (21) 3619-3869 (Niterói)
📞  (21) 2242-6987 (Rio de Janeiro)
📞  WhatsApp: (21) 96424-4309
📧  comercial@rodriguesadm.com.br
🌐  www.rodriguesadm.com.br