A Dirf é uma obrigação tributária enviada à Receita Federal anualmente pelas fontes pagadoras que retém imposto de renda na fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda.
Nela, o condomínio deve informar pagamentos feitos a funcionários próprios, prestadores de serviços, como síndicos remunerados, terceirizados, administradora, plano de saúde etc.
No caso de prestadores de serviços, a declaração é feita por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
A DIRF 2022, ano-calendário 2021, deve ser entregue à Receita Federal até 28/02/2022.
De acordo com informações no site do Ministério da Economia, os condomínios edilícios não são obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital.
Para informações mais detalhadas, o Ministério da Economia elaborou um documento com Perguntas e Respostas Dirf 2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2022/view
Para não ter problemas na hora de declarar a Dirf, o ideal é se organizar o ano todo e manter todas as notas fiscais em dia e organizadas mês a mês.
Para os atrasados, outra orientação é fazer uma declaração incompleta, mas providenciar toda a documentação e solicitar uma retificação da declaração. Mas é importante ficar atento ao prazo para não criar mais problemas.
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