Prezados Srs. Síndicos,

Lembramos que em virtude da finalização do processo de implantação da Nova Plataforma de Cobrança com Registro – FB/015/2015, que veio atender determinação do Banco Central, e que teve início em abril/2016, o recebimento de cotas condominiais nos caixas da Rodrigues perdeu o sentido, uma vez que a despesa para cobrança da tarifa bancária passou a incidir na emissão/registro do boleto e não mais na sua compensação.

Em outras palavras, significa dizer que no caso do boleto pago diretamente na Rodrigues, tanto o condômino quanto o Condomínio, não mais se beneficiam da isenção desta tarifa bancária, o que reduziu significativamente o recebimento de cotas em nossos caixas.

Além disso, com a modalidade da cobrança registrada, os boletos vencidos podem ser atualizados num prazo de até 60 dias e pagos em qualquer rede bancária.

Diante deste novo cenário, que suprime impacto ou prejuízo para os nossos clientes, reiteramos que a partir de 1º de julho de 2019, encerraremos definitivamente a coleta de cheques nos Condomínios para quitação de boletos nos caixas da Rodrigues.

Por fim, informamos que os nossos gerentes e assistentes estão à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário.

Agradecemos antecipadamente pela sua habitual atenção.