A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é mais um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e que deve ser utilizado e mantido pelas Pessoas Jurídicas e Físicas, e se torna com isso mais um complemento ao e-Social pela combinação de informações e com a finalidade preponderante de eliminar parte da GFIP e também da DIRF.

Como funcionalidade principal receberá as escriturações de rendimentos pagos e das retenções do Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas ao trabalho, e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Em resumo, em relação ao que deverá ser informado pelo EFD-REINF doravante, eliminará as mesmas informações que eram obrigatoriamente pela GFIP mensalmente e na DIRF anualmente de forma geral e mensal e juntamente com essa ação, conseguirá ainda substituir outras obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • As retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

E devemos ficar atentos aos prazos de entrega dos Eventos da EFD-REINF, que deverá ser transmitida:

  • 1º grupo: começou a transmitir dia 1 de maio de 2018;
  • 2º grupo: começa a transmitir dia 10 de janeiro de 2019;
  • 3º grupo: PARA CONDOMÍNIOS – Começa a transmitir dia 10 de julho de 2019.
  • 4º grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.

E um fato interessante e que requer atenção especial para as empresas e contribuintes é que não serão disponibilizados pelo Governo e Receita Federal, nenhum aplicativo, programa gerador ou algo do porte para geração dos arquivos de envio, sendo de total responsabilidade da parte informante a aquisição e manutenção desse programa. O que existe e existirá é uma plataforma de recepção nos moldes do já em ritmo de implantação o e-Social (ainda em fases).

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. As entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

Para aqueles que perderem o prazo da EFD REINF, existe uma multa que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário. Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes, considerando ainda que o valor mínimo será de R$ 200,00 (R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas ou inconsistentes).

Esse pacote todo de informações faz parte de um conjunto de medidas que tem como finalidade ajustar as informações fiscais, trabalhistas e tributárias e tentar de forma ostensiva e controladora minimizar a sonegação e em um universo maior ainda, estabelecer um nível de legalidade numa gestão nacional que sempre traz desconfiança e insegurança. E com a implementação também em seguida da DCTFWEB com os parâmetros ajustados pelo e-Social e a EFD-REINF deverão dar maior serenidade e seriedade nos dados e informações e melhorar com maior transparência a relação entre empregadores e empregados.

Por fim, gostaríamos de tranquilizar você acerca de todos estes procedimentos. Estamos atentos e monitorando os prazos a fim de que mais esta etapa seja concluída com sucesso.

Estamos à disposição para caso julgue necessário entrar em contato.