Prestadores de Serviço/Concessionárias

  • Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador.
  • Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário.
  • Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção.
  • Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão.
  • Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa.
  • Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira.

Relação com os moradores

  • O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida.
  • Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno.
  • Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho.

Fonte: www.sindiconet.com.br