Um assunto muito questionado pelos Síndicos atualmente é sobre a contratação de empresas de terceirização de funcionários. Com o intuito de orientar os Síndicos que pretendem implantar essa modalidade em seu Condomínio, a RODRIGUES pesquisou o assunto e criou uma cartilha básica com algumas dicas importantes que devem ser observadas na hora de contratar uma empresa de mão-de-obra terceirizada:

  • Certifique-sede que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.
  • Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado.
  • Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.
  • Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.
  • Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra.
  • A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio.
  • Dê preferência a empresas que tenham planos de carreira para os funcionários.
  • Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato.
  • Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho.
  • Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio.
  • Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.
  • Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos holerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
  • É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.

Essas são algumas dicas básicas para você analisar na hora de contratar uma empresa terceirizada para o seu Condomínio.


Fonte: www.sindiconet.com.br