A gestão do condomínio costuma ser alvo de fake news por parte dos moradores. Tanto quem profere quanto quem compartilha essas notícias falsas pode ser obrigado a pagar ação indenizatória. Fique atento!
O QUE PODE SER ENQUADRADO COMO FAKE NEWS?
Mentiras descaradas, comentários maliciosos, suposições e acusações sem provas, tais como “Meu síndico é ladrão” ou “Essa administradora é uma porcaria”.
POR QUE NÃO DISSEMINÁ-LAS?
Fake news sobre uma pessoa configura crime contra honra (injúria, difamação ou calúnia), segundo o Código Penal (artigos 138, 139 e 140 respectivamente).
Você pode ser obrigado a se retratar publicamente, responder a um processo penal ou ainda pagar indenização.
NÃO CRIE NEM COMPARTILHE FAKE NEWS SOBRE A GESTÃO:
1º passo: Duvide de qualquer informação recebida;
2º passo: Faça sua própria pesquisa e apure com outras fontes;
3° passo: Reúna provas concretas;
4° passo: Fale e questione o acusado;
5º passo: Formalize sua reclamação ou dúvida no canal oficial
do condomínio;
6º passo: Após todas essas análises, emita e fundamente sua opinião.