A gestão do condomínio costuma ser alvo de fake news por parte dos moradores. Tanto quem profere quanto quem compartilha essas notícias falsas pode ser obrigado a pagar ação indenizatória. Fique atento!

O QUE PODE SER ENQUADRADO COMO FAKE NEWS?

Mentiras descaradas, comentários maliciosos, suposições e acusações sem provas, tais como “Meu síndico é ladrão” ou “Essa administradora é uma porcaria”.

POR QUE NÃO DISSEMINÁ-LAS?

Fake news sobre uma pessoa configura crime contra honra (injúria, difamação ou calúnia), segundo o Código Penal (artigos 138, 139 e 140 respectivamente).

Você pode ser obrigado a se retratar publicamente, responder a um processo penal ou ainda pagar indenização.

NÃO CRIE NEM COMPARTILHE FAKE NEWS SOBRE A GESTÃO:

1º passo: Duvide de qualquer informação recebida;

2º passo: Faça sua própria pesquisa e apure com outras fontes;

3° passo: Reúna provas concretas;

4° passo: Fale e questione o acusado;

5º passo: Formalize sua reclamação ou dúvida no canal oficial
do condomínio;

6º passo: Após todas essas análises, emita e fundamente sua opinião.