Prezado Srs. Síndicos,

Com o objetivo de manter-lhes sempre informados acerca das repercussões relativas aos aspectos que influenciam o cotidiano do Condomínio, informamos que foi apresentado à Alerj no dia 19/03/2019 o projeto de lei do Coronel Salema, alterando a  lei n° 8.070, de 17 de agosto de 2018, que exige a presença de profissionais de Educação Física como responsável técnico dos espaços de academias instalados nos condomínios.

De acordo com a publicação no siteColuna do Gilson”, ele contou com a colaboração da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Niterói, presidida pelo advogado Marcelo Funes. O projeto agora vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Segue trecho:

“Segundo o deputado, além de ser inconstitucional por versar sobre matéria de competência da União, a Lei nº 8.070/2018 “também pode ocasionar restrições desnecessárias ao direito de propriedade, isso porque o simples fato de as salas de treinamento dos condomínios estarem situadas em áreas comuns não significa que aquelas áreas são públicas. As áreas comuns dos condomínios edilícios são uma mera extensão das propriedades exclusivas de cada condômino, não se justificando a presença de um profissional de educação física nas salas de treinamento dos condomínios edilícios tão somente em razão de aquela área ser comum”.

Em seu projeto que altera a Lei 8.070, o deputado Coronel Salema faz duas ressalvas: 1) a de que para o uso dessas salas de ginástica dos condomínios os usuários apresentem atestado de aptidão para atividade física (como estabelece a Lei estadual nº 6.765, de 05 de maio de 2014; e 2) que os equipamentos instalados nas salas de treinamento físico contem com manutenção periódica. Também torna facultativo a cada condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar um profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física competente para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.”

De qualquer modo, mantemos nossa recomendação acerca do cumprimento da Lei 8.070, uma vez que ela permanece em vigor.

Para maiores informações, encaminhamos o link com a matéria completa: http://colunadogilson.com.br/malhacao-liberada-nos-condominios/ .