Prezados Clientes, o Prefeito Eduardo Paes decretou, conforme Lei nº 8314/2024, feriado na Cidade do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19/11/2024 (segunda e terça-feira), quando ocorrerá o evento da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20, excetuando-se os seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar normalmente:
• Comércio de rua;
• Bares e restaurantes;
• Hotéis, hospedarias e pousadas;
• Centros e galerias comerciais e shopping centers;
• Estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
• Pontos turísticos;
• Empresas jornalísticas e de radiodifusão;
• Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5;
• Padarias; e
• Estabelecimentos que desenvolvam atividades em trabalho remoto (à distância, home-office).
A finalidade da norma é de facilitar o trânsito, com bloqueios de ruas, redução do fluxo de pessoas, e garantir a segurança das autoridades durante o evento.
Assim, os dias 18 e 19 (segunda e terça-feira) serão dias de feriados para os empregados de condomínios situados no município do Rio de Janeiro.
Na quarta-feira, 20 de novembro, é o feriado estadual do Dia da Consciência Negra.
O trabalho em condomínios nos feriados acarreta o pagamento do dia trabalhado em dobro, salvo se concedida folga compensatória na forma da cláusula 15ª da convenção coletiva da categoria de empregados em condomínios.
Em caso de dúvidas ou mais informações, consulte nossa equipe do Departamento Pessoal.
Fonte: SECOVI