Prezado Síndico,
A Lei Estadual nº 6.400 de 05/03/2013 (Rio de Janeiro) e a Lei Municipal 2.963/2012 (Niterói) tornaram obrigatória a inspeção periódica dos edifícios residenciais e comerciais.
Os condomínios que atenderam à legislação a partir de 2013 ou anteriormente, deverão providenciar a contratação de nova vistoria, uma vez que conforme determinação, a mesma deve ser realizada a cada cinco anos para as edificações com idade construtiva acima de 25 (vinte e cinco) anos. Já as edificações com idade construtiva inferior a 25 (vinte e cinco) anos deverão realizar a vistoria a cada 10 (dez) anos.
Visando a comodidade dos nossos clientes, buscamos no mercado uma empresa que é referência no segmento e que priorizará as execuções dos condomínios administrados pela RODRIGUES, dentro de um preço competitivo e possibilitando o parcelamento do serviço.
Informamos que a empresa CENTRO DE PREVENÇÃO RIO LTDA. – CPR foi a selecionada para ser recomendada a realizar os Laudos Técnicos de Vistoria Predial (Autovistoria) dos condomínios administrados pela RODRIGUES.
Ressaltamos que a empresa tem vasta experiência na execução desse serviço, tendo realizado com sucesso mais de 4.000 condomínios desde 2013, além de ser uma das empresas mais conceituadas no mercado seguindo padrões técnicos rigorosos e resguardando assim o condomínio e o síndico.
Caso o seu Condomínio esteja no período de renovação e houver interesse em receber uma proposta, pedimos que faça contato direto com o engenheiro, Sr. Alexandre Brocchi, através do número (21) 98321-0011 (WhatsApp) ou por e-mail albrocchi@cpr.com.br / cpr@cpr.com.br para que a empresa lhe encaminhe o material.
Lembramos ainda, que a não realização do Laudo de Autovistoria poderá acarretar em pesadas penalidades aplicadas pela Prefeitura, além de deixar o condomínio vulnerável caso ocorra algum sinistro por ausência de manutenção.
Em caso de dúvidas, nossa equipe estará à sua disposição.
Atenciosamente.
RODRIGUES ASSESSORIA EM CONDOMÍNIOS