Novo decreto da Prefeitura de Niterói
O Prefeito de Niterói, Axel Grael, publicou, nesta sexta-feira (09/04/2021), o Decreto nº 13.989/2021, que prorroga e amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 12 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021.
O decreto causa impacto aos condomínios, pelo qual detalhamos abaixo os pontos de atenção:
Artigo 6º, “Fica permitida a realização de obras e/ou reparos apenas emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios de edifícios ou de casas”.
Artigo 9º, “Fica permitido o funcionando dos estabelecimentos com as seguintes atividades, de 00:00 horas do dia 12 de abril às 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021:
II – bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru e delivery, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
XVII – serviços de entrega em domicílio;
XXII – serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;
XXIII – serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
Parágrafo único. As atividades neste artigo poderão funcionar no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.”
Artigo 12º, “Fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, das 00:00 horas do dia 12 de abril às 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021, em:
I – bares, restaurantes do tipo Buffet ou self servisse, cafeterias e congêneres;
IV – salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres;
VIII – academias de ginástica, lutas, danças e afins;
Parágrafo único. Incluem-se na suspensão prevista neste artigo, as atividades listadas no caput, quando realizadas em shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.”
Artigo 15º, “Ficam também proibidos, das 00:00 horas do dia 12 de abril às 23:59 do dia 18 de abril de 2021:
I – os eventos de qualquer natureza, as festas, em áreas públicas e particulares;
III – a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;”
Por consequência, não será permitida a realização de assembleias presenciais.
Artigo 25º, “É permitida a prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados – sendo que, nas praias, apenas de 06:00 às 10h:00 horas e de 18:00 às 22:00 horas, das 00:00 horas do dia 12 de abril às23:59 horas do dia 18 de abril de 2021.
§1º Ficam proibidas todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos e particulares;
§2º Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer o regramento interno que assegure à plena observância quanto ao uso responsável das áreas comuns, em consonância com o disposto no caput deste artigo.”
Artigo 43º, “A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei mº 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.”
Artigo 44º, “As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Niterói.”
Ressaltamos ainda que continuaremos mantendo os senhores informados acerca de cada noticiário que surgir, orientando sempre o melhor caminho a seguir.
É um momento onde todos devemos estar engajados e unidos em um esforço coletivo para que este período incomum se restabeleça a sua normalidade o mais rápido possível, a fim de que possamos retomar as atividades regularmente.
Mais uma vez agradecemos antecipadamente pela compreensão e atenção.
Atenciosamente.
Louise Almeida
Gerente-Geral