Instalação de equipamentos e uso das imagens deve seguir normas e leis.

O sistema de CFTV são as câmeras de segurança do condomínio. Trata-se de equipamento indispensável por questão de segurança. O CFTV realiza gravações das áreas comuns, permitindo que as imagens sejam resgatadas no futuro, no caso de alguma ocorrência.

O monitoramento deve cobrir o perímetro do condomínio, entradas de garagens e pedestres, entradas de elevadores e escadas, playground, brinquedoteca e salão de festas.

É importante que o condomínio não instale câmeras nos halls dos andares dos apartamentos, para não causar constrangimento aos moradores.

O condomínio deve afixar placas que informem que o ambiente está sendo gravado e que as imagens estão protegidas nos termos da lei. Já houve casos em que a Justiça deu ganho de causa a quem foi gravado sem ser comunicado, entendendo-se que foi violado o direito de imagem daquela pessoa.

As gravações de imagens devem ser usadas somente com a finalidade de prover segurança, sendo vedado o uso para obter informações pessoais. Se houver necessidade de cessão das imagens, deve ser feito mediante requerimento formal da delegacia ou fórum. O gestor não deve mostrar as imagens a qualquer pessoa, pois isso pode gerar danos e prejuízos aos envolvidos.

(Fonte: Síndiconet)

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