COMUNICADO IMPORTANTE
Lei Estadual Nº 6.890 – Autovistoria Quinquenal de Segurança nas Instalações de Gás
A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro.
Essa autovistoria cabe aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais, abastecidas por gás natural, que obrigatoriamente deverão providenciar a realização da inspeção, cujos prazos iniciaram em junho/2024 e findarão em março/2026, observando as datas limites de inspeção por região, conforme abaixo:
RIO DE JANEIRO – POR BAIRRO
VARGEM PEQUENA – INÍCIO: 1/7/2024 – FIM: 30/6/2025
ENCANTADO – INÍCIO: 1/8/2024 – FIM: 30/6/2025
HUMAITÁ – INÍCIO: 1/8/2024 – FIM: 31/7/2025
BOTAGOFO – INÍCIO: 1/8/2024 – FIM: 31/7/2025
FLAMENGO – INÍCIO: 1/8/2024 – FIM: 31/7/2025
LARANJEIRAS – INÍCIO: 1/8/2024 – FIM: 31/7/2025
CENTRO – INÍCIO: 1/4/2025 – FIM: 30/8/2025
JARDIM BOTÂNICO – INÍCIO: 1/9/2024 – FIM: 31/8/2025
GÁVEA – INÍCIO: 1/9/2024 – FIM: 31/8/2025
TIJUCA – INÍCIO: 1/4/2025 – FIM: 30/11/2025
VILA ISABEL – INÍCIO: 1/4/2024 – FIM: 30/11/2025
GRAJAÚ – INÍCIO: 1/4/2024 – FIM: 30/11/2025
RIO COMPRIDO – INÍCIO: 1/8/2025 – FIM: 31/12/2025
MAGALHÃES BASTOS – INÍCIO: 1/7/2025 – FIM: 30/1/2026
NITERÓI – TODOS OS BAIRROS
INÍCIO: 15/7/2025 – FIM: 22/3/2026
SÃO GONÇALO – TODOS OS BAIRROS
INÍCIO: 15/7/2025 – FIM: 22/3/2026
NOVA IGUAÇU – TODOS OS BAIRROS
INÍCIO: 1/8/2025 – FIM: 22/3/2026
Apesar da lei mencionar que a responsabilidade pela apresentação do laudo cabe ao proprietário, é importante ressaltar que o Condomínio, e consequentemente o Síndico, é solidário em caso de sinistralidade.
Cabe ainda destacar a necessidade da contratação de empresa credenciada ao INMETRO, seus profissionais devem ser inscritos no CREA-RJ ou CAU/RJ e preparada operacionalmente para o envio dos laudos junto a concessionária, garantindo que cada morador esteja em dia com suas obrigações legais e mantenha seu fornecimento de gás regularizado.
Desta forma, é de extrema importância que o Condomínio engaje os proprietários quanto a realização da inspeção em suas unidades, bem como cumpram as exigências apontadas no documento, caso se apresentem, que deverá ser transmitido por empresa cadastrada no canal oficial da NATURGY sob pena da suspensão do abastecimento de gás e aplicação de multas.
Por este motivo sugerimos, entre as empresas que se apresentam no mercado, a INSPEKGÁS ENGENHARIA E CONSULTORIA EM INSPEÇÃO para realização de inspeção, que é devidamente acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (CGCRE), devidamente cadastrada junto a concessionária e pioneira neste setor, bem como a empresa GBX SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA para execução dos serviços apontados nos laudos.
Seus contatos são:
INSPEKGÁS – (21) 4119-3320 / 98330-1791 (Whatsapp) ou e-mail: contato@inspekgas.com.br
GBX – (21) 99802-7474 (Whatsapp) ou e-mail: comercial@gbxsolucoes.com.br
Por fim, informamos que em caso de dúvidas ou outras informações, seu Gerente de Condomínios estará à disposição para lhe auxiliar.