A Lei da Autovistoria que tornou obrigatória a inspeção periódica dos edifícios residenciais e comerciais, completará 10 anos no estado do Rio de Janeiro (Decreto n.º 37426/2013). Porém, no município de Niterói, esta lei já havia sido decretada em 11/06/2012, apesar da pouca publicidade.

Os condomínios que atenderam à legislação logo que ela entrou em vigor, em 2013, devem providenciar a contratação de nova vistoria, uma vez que conforme determinação, a mesma deve ser realizada a cada cinco anos, para as edificações com idade construtiva acima de 25 (vinte e cinco) anos. As edificações com idade construtiva inferior a 25 (vinte e cinco) anos deverão realizar a vistoria a cada 10 (dez) anos.

Ressaltamos que as referidas visitas técnicas deverão ser realizadas por engenheiros, arquitetos ou empresas, legalmente habilitados pelo CREA/RJ ou CAU/RJ, com elaboração de laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação, apontando as anomalias existentes com o estabelecimento do grau de prioridade dos reparos necessários, proporcionando ao Síndico os elementos que deverão ser submetidos em assembleia especialmente convocada.

Para condomínios de Niterói – Este laudo deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Urbanismo, evitando assim que o Condomínio esteja sujeito à aplicação de multa prevista na Legislação.

Para condomínios do Rio de Janeiro – O resultado do laudo da vistoria deverá ser comunicado à Prefeitura através do site http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria, no link Comunicar Vistoria, identificando o síndico ou responsável pela edificação. O responsável pela elaboração do laudo técnico, poderá, também, executar este processo.

Por fim, informamos que o seu Gerente de Condomínio se encontra à disposição para mais esclarecimentos acerca do assunto.