ATENÇÃO: Nova regra para entregas em condomínios no RJ! 📦 Descubra o que muda nos serviços de delivery.

🛵 Por que essa mudança?

Para garantir mais transparência, segurança e respeito ao consumidor, uma nova resolução foi definida pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ.

O que muda na prática?

Antes de finalizar o pedido, os apps e comércios precisam informar onde a entrega será feita:

• Na porta do apartamento, casa ou sala.
• Na portaria, guarita ou recepção.

📱 Essa informação deve estar:

• Em destaque na interface da plataforma.
• Visível em todas as etapas da compra.
• Não pode haver surpresas após o pagamento!

E se a entrega não for no local combinado?

• Proibido exigir que o cliente vá até outro ponto.
• Descumprimento da regra pode gerar sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.

Quando entra em vigor?

📅 As empresas terão 30 dias após a publicação da resolução para se adaptar.
📍 Publicação oficial ocorrerá até o fim da semana (segundo reportagem de 23/09/2025).

🤝 Quem participou da decisão?

O acordo aconteceu entre: Sedcon-RJ, Procon-RJ, representantes de apps de delivery, associações de entregadores e o Secovi Rio (sindicato da habitação). Estão em estudo novas regras para consumidores com mobilidade reduzida e acessibilidade nas entregas.

Por que isso importa?

✅ Mais clareza para o cliente.
✅ Menos conflitos entre entregadores e condomínios.
✅ Mais segurança jurídica para todos.