Comunicamos que foi aprovada na Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024 do SEEMRJ a Cláusula 25ª que trata do Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal.

Este auxílio tem valor mensal de R$ 27,90 por empregado com contrato de trabalho ativo, devendo ser custeado obrigatoriamente pelo empregador, neste caso o Condomínio, com faturamento todo dia 15 de cada mês, vencendo a primeira em outubro/2023.

Os benefícios aos empregados, advindos dessa nova obrigação, são Plano Odontológico, Benefício Telemedicina, Assistência Natalidade, Assistência Residencial, Assistência Automóvel, Conta Digital Saúde, Seguro Contra Acidentes Pessoais com cobertura por Morte Acidental, entre outros.

O prazo para adequação é de até 60 dias a partir da aprovação da convenção coletiva, cujo cadastramento dos empregados deverá ser realizado por meio da plataforma online disponibilizada pela gestora do benefício e encerrará na primeira quinzena de setembro.

Para as admissões e demissões realizadas após o cadastro inicial, o controle deverá ser informado até o dia 15 de cada mês para fins de atualização do sistema, bem como do faturamento mensal.

Diante do exposto, informamos que nossa equipe já iniciou a implantação dos empregados do seu Condomínio para fins de adequação e cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, cujos custos operacionais advindos serão debitados no dia 15/9/2023.

Os condomínios que já possuem plano assistencial de saúde estão desobrigados da aplicação da cláusula citada na CCT 2023-2024.

Caso permaneça alguma dúvida, nosso Departamento Pessoal estará à disposição para lhe esclarecer.