Foi sancionada, em 12 de julho, Lei que altera o Código Civil, tornando exigível a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para mudar a destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Confira a Lei na íntegra:
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LEI Nº 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 1351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar om a seguinte redação:
“Art. 1531. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.” (NR)
Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2022: 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres