Conforme o Edital nº 01/2024 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os empregadores e entidades do Grupo 3 do eSocial devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), em cumprimento ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Grupo 3 inclui empresas do Simples, empregadores pessoa física, produtores rurais, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista – instituído pelo art. 628-A, da CLT, é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.
O DET faz parte da digitalização promovida pelo Governo Federal e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa plataforma facilita a comunicação entre empregadores, fiscalização e o Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo a necessidade de publicações no Diário Oficial da União (DOU) ou envio de correspondências pelo Correio. Sua finalidade é notificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Assim, cabe ao empregador manter o seu e-mail atualizado, para que fique ciente de qualquer comunicação da fiscalização do trabalho em sua caixa postal.
As mensagens recebidas que não forem lidas serão consideradas automaticamente como lidas após o prazo de 15 dias. Ocorrerá uma ciência tácita, ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte a sua caixa postal do DET. Portanto, é de inteira responsabilidade do empregador, seja ele um condomínio ou empresa, a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.
O empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630, parágrafo 6º, da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que, como dito, após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, haverá multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho, cujo valor atual varia entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.
Principais vantagens do DET: Recebimento de atos administrativos, intimações e outras informações diretamente pelo sistema; Dispensa de publicação no DOU e correio; Substituição do livro impresso de Inspeção do Trabalho e Ciência automática das comunicações eletrônicas.
A ausência de consulta às comunicações eletrônicas no prazo regulamentar configurará ciência tácita. Empregadores que não aderirem ao DET terão a ciência das comunicações presumida.
Em caso de dúvidas, nosso Departamento Pessoal estará à disposição para os devidos esclarecimentos.