
Com o objetivo de manter nossos Condomínios em plena conformidade com a legislação vigente, informamos que passou a vigorar recentemente a Lei Municipal nº 4.231/2025, de Niterói, que altera o artigo 9º da Lei nº 1.212/1993 e estabelece novos critérios para o acondicionamento e a disposição dos resíduos nos prédios multifamiliares.
A norma determina que os resíduos devem ser dispostos em recipientes plásticos com tampa, de duas rodas, com capacidade de 120 ou 240 litros, além de sacos plásticos de 100 litros na cor preta, conforme as normas ABNT NBR 10004:2004 (Classe II A e II B) e NBR 9191:2002.
Embora o prazo legal para adequação já esteja encerrado, entendemos que a regulamentação ainda está em fase de adaptação em toda a cidade. A Prefeitura tem priorizado uma atuação orientativa neste primeiro momento, porém autuações poderão ocorrer a qualquer tempo.
Reforçamos os seguintes pontos:
• Os Condomínios devem adequar seus recipientes ao padrão previsto na Lei.
• Devem ser observados rigorosamente os horários de coleta municipal, evitando exposição indevida dos contêineres.
• A fiscalização já está em curso e poderá resultar em sanções, especialmente em casos de reincidência ou desatenção às orientações.
Recomendamos que cada Condomínio faça uma revisão interna de seus procedimentos e equipamentos o quanto antes, de modo a assegurar o cumprimento das exigências e prevenir possíveis penalidades.
O seu Gerente de Condomínios estará à para esclarecimento de dúvidas e apoio na implementação das medidas necessárias.
Contamos com a colaboração de todos e seguimos juntos para garantir uma gestão responsável e alinhada às boas práticas ambientais.
Atenciosamente,
Rodrigues Assessoria em Condomínios




