Foi publicada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que alterou a CLT para estabelecer novas obrigações aos empregadores, com aplicação direta aos condomínios que possuam empregados próprios, como porteiros, zeladores, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, vigias e demais colaboradores.

Nos termos da nova legislação, passou a ser obrigação do empregador disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, sempre em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

A lei também determina que o empregador informe expressamente aos empregados a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, pelo prazo de até 3 dias a cada 12 meses, nos termos do art. 473 da CLT.

Para consulta da íntegra da lei, seguem links oficiais:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15377.htm

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15377-2-abril-2026-798915-publicacaooriginal-178735-pl.html

Como a publicação oficial no Diário Oficial ocorreu em 06/04/2026, a vigência iniciou nessa mesma data, com aplicação imediata aos condomínios que possuam empregados próprios.