Prezados Srs. Síndicos,

Na qualidade de administradores, este comunicado objetiva reiterar informativo, encaminhado em 08/2018, acerca da Lei 8.070, sancionada em 17/08/2018 no estado do Rio de Janeiro, que dispõe acerca da obrigatoriedade do registro de profissional de educação física como Responsável Técnico nos Condomínios com espaços de academias.

Segundo a redação, os condomínios que disponibilizam espaços de academias com atividade física dirigida, ou seja, com profissional no local (professor ou personal trainer), deverão registrar o Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF 1).

Para cumprir a legislação, deverão registrar-se junto ao CREF 1 como se fossem Pessoa Jurídica e serão isentos do pagamento da anuidade e do registro. O prazo para adequação será de 120 dias a partir da data de publicação da lei e o CREF 1 deverá disponibilizar os formulários e a relação de documentos necessários para o registro do Responsável Técnico.

Recomendamos que, caso ainda não tenham efetuado o registro, que o façam com brevidade, pois em caso de não cumprimento do acima exposto e fiscalização, foi estipulada multa de até 1.000 UFIRs/RJ, podendo ser aplicada em dobro para os casos reincidentes.

Em caso de fiscalização, é muito importante que os empregados do Condomínio estejam devidamente orientados a repassar as informações concretas de cada caso, evitando assim qualquer tipo de transtorno ou contratempo.

Informações adicionais poderão ser encontradas aqui >

Quaisquer dúvidas sobre o informado acima, o seu Gerente de Condomínios estará à disposição para auxiliá-lo.