Punições passam a valer e incluem de bloqueio de conta bancária à tomada de imóvel

Fonte: O DIA

Brasília – Atrasar a taxa de condomínio em troca de pagamento de outros compromissos será um mau negócio para os consumidores. Desde ontem, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, quem ficar inadimplente com a cota condominial terá apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome negativado, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.

A informação foi antecipada pelo DIA na edição do dia 7 deste mês. A nova lei só dá uma alternativa para o inadimplente, com atraso a partir de um mês: fazer pagamento parcelado em seis vezes. A medida afeta a vida de cerca de 3,5 milhões de pessoas que residem e circulam por 30 mil condomínios em todo o Estado do Rio, segundo o Sindicato da Habitação (Secovi-RJ).

A medida que joga pesado contra os devedores está prevista no artigo 784 do Novo Código. Como primeiro passo para a cobrança, o síndico terá que reunir os recibos em atraso e as atas de reuniões para comprovar os débitos. O segundo passo é entrar com uma ação na Justiça e pedir a penhora do imóvel em três dias.

Advogado especializado em Direito Imobiliário, Sérgio Sender afirma que a situação do devedor ficou ainda mais difícil com o novo Código. “O novo CPC traz muitas mudanças na legislação processual em geral. Agora, existem menos recursos para ser interpostos pelo devedor”, explica.

Segundo o novo CPC, a partir de um mês, além do risco de penhora do imóvel, o nome do condômino inadimplente já fica com restrição de crédito pois já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. Apesar de a inadimplência ficar caracterizada com atraso de um mês, Sender recomenda que os síndicos esperem uns três ou quatro meses para iniciar processo de leilão do imóvel. De acordo com Sender, com este período, a penhora do imóvel será mais rápida, já que o devedor não terá condição de pagar o débito em 72h. “O síndico deve entrar com ação de título executivo extrajudicial, que pede o pagamento da dívida em três dias sob pena de penhora do imóvel, afirma o advogado.

O novo código permite redução sensível do tempo do processo, que demorava entre dois e três anos. Com a nova legislação, não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer. A partir de agora, os condomínios terão mais garantia de recebimento.

Ação começa com penhora

Com o novo código, haverá redução do tempo do processo (entre dois e três anos). A ação começará com penhora se o devedor não pagar o débito em 72 horas (Artigo 829). Também não haverá mais audiência, o que poderia levar meses para ser marcada pela Justiça.

O condomínio terá maior garantia de recebimento dos valores. Passa a ser possível “prender” o imóvel do devedor quase que imediatamente (Artigo 828). O devedor será obrigado a arcar com as custas da defensa. Antes, o procedimento não custava nada para contestar a ação (Artigo 914).

A partir de agora, há a real possibilidade de protesto da cota de condomínio. Antes nem todos os estados aceitavam.Quanto mais o devedor demorar a pagar e resistir à execução, mais penalidades terá pela frente (Artigo 827). Há previsão para penhora (Artigo 837) e leilão (Artigo 879, II) do imóvel por meio eletrônico.